AMM defende acréscimo do FPM para pagamento do piso da enfermagem


Crédito: Divulgação AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), juntamente como o movimento municipalista nacional, está se mobilizando pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%. A proposta é que a medida seja permanente, como aporte de recursos financeiros que poderão ser aplicados para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

O Congresso Nacional aprovou  esta semana o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023, que trata do custeio do piso da categoria. Pelo texto, será aberto no Orçamento crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões, contudo a avalição do movimento municipalista é que o montante não será suficiente para honrar o compromisso. Caso seja sancionado, o PLN 5/23 será pago a partir do próximo mês, segundo o governo federal.

Estimativas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) são de impacto de R$ 10,5 bilhões para os municípios no primeiro ano da implementação da medida. Em Mato Grosso, a previsão é que o piso gere um acréscimo de R$ 239,2 milhões na folha de pagamento das prefeituras, sem considerar os encargos.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, destacou que o orçamento das prefeituras já está no limite e que novas despesas podem colocar em risco o equilíbrio das contas. “Não somos contra uma remuneração justa para a categoria, pois reconhecemos a importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais. Porém, o impacto do compromisso pode colocar em risco o equilíbrio das finanças das prefeituras, que têm muitas atribuições e responsabilidades”, assinalou.

A CNM também alerta sobre a insuficiência dos recursos aprovados para o custeio do piso. Em nota, a instituição observa que, apesar dos municípios serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos estados e pelo DF (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento dos municípios (R$ 3,3 bilhões). Soma-se a isso o fato de que os municípios, em geral possuem, remunerações mais baixas do que os estados e DF, necessitando de mais recursos para cumprir a obrigação.  

A lei define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).  O pagamento dos novos valores aos profissionais está suspenso por liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos às finanças de estados e municípios.

Fonte: amm

Anteriores Confira o que abre e o que fecha no serviço público no feriado de 1º de maio
Próxima Presidente dos EUA não conseguiu adivinhar o grande plano de Rússia e China, aponta jornal