A Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, promulgou a lei que permite a transferência de recursos a Municípios inadimplentes de até 50 mil habitantes, mesmo estando inadimplente. O Projeto de Lei 7/2023, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (União), busca garantir que os municípios possam receber recursos para investir em obras.
No último dia 13, os deputados votaram, por unanimidade, pela derrubada do veto do governador Mauro Mendes, ao projeto de lei. Para o presidente da AMM, Neurilan Fraga, isso vai possibilitar que os municípios que estejam com problemas de certidão possam assinar convênio e não ter as suas ações prejudicadas. “Foi um projeto de lei indicado por nós ao deputado Eduardo Botelho, foi aprovado pela pelos deputados e o governador vetou”, lembrou.
Neurilan enalteceu a decisão dos parlamentares e frisou que o deputado Eduardo Botelho tem um comprometimento com os interesses dos municípios. “Ele é um municipalista e luta pelos gestores no parlamento. A derrubada do veto foi uma vitória para os municípios”, comemorou.
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho justificou que a mensagem se baseia na Lei Federal 14.143/2021, que não impede a transferência de recursos a cidades de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes. Na justificativa da proposta, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) justificou que é notória a crise fiscal agravada pela pandemia da Covid-19 no Brasil e reconheceu que essa crise atingiu mais os pequenos municípios. Com o agravamento da situação econômica, houve um crescimento da inadimplência e que, portanto, os Entes não deveriam arcar com o ônus, pela situação que não deram causa.
Conforme o projeto, foi considerada a eficácia da norma no âmbito federal e que a regra tenha abrangência nos recursos repassados pelo do Estado. O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho, traz para legislação estadual o mesmo entendimento dado em âmbito federal.
Na prática, a Lei desvincula a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos da situação de adimplência de municípios de até 50 mil habitantes.
Fonte: amm