Via @portalmigalhas | O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, aplicou multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604 a um advogado após o ajuizamento de petição escrita através do ChatGPT, uma plataforma de inteligência artificial.
O causídico queria o ingresso como amicus curiae em uma investigação judicial eleitoral que apura suposto abuso de poder político praticado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022.
Na decisão, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado apresentou “uma fábula escrita a duas mãos” com o ChatGPT e ressaltou que “seria extremamente inadequado” o TSE “seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial”.
O corregedor também disse que o peticionante é advogado, razão pela qual presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito.
“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado.”
Assim sendo, o ministro indeferiu o requerimento de intervenção como amicus curiae e aplicou multa ao advogado por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos, no total de R$ 2.604, a ser duplicado em caso de reincidência na conduta.
- Processo: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
Veja a decisão.