Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
Arte: Secom/MPF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (30), mais um recurso do ex-deputado federal e ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) Washington Reis de Oliveira. A decisão foi no julgamento de embargos de declaração, na Ação Penal 618. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o colegiado manteve a condenação do político a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 67 dias-multa, por crime ambiental.
No recurso, Reis questionava a rejeição dos primeiros embargos de declaração pela Segunda Turma do STF, na qual prevaleceu o entendimento de que o recurso não seria capaz de imprimir efeitos modificativos e teria o intuito indevido de reexame da causa. A defesa de Reis também aponta nos presentes embargos de declaração fato novo com o fim da vigência da Resolução 428/2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que extingue a zona de amortecimento da ReBio Tinguá. De acordo com o recurso, com isso, está extinta a punibilidade dos crimes de dano ambiental em área circundante de unidade conservação e de loteamento irregular, pelos quais ele foi condenado.
Na visão do defesa, ausentes a definição de zona de amortecimento para a reserva do Tinguá e a prorrogação da regra de transição exposta na resolução 428/2010, o órgão não detém mais competência para criar restrição ou normatização das atividades em seu entorno e contorno. Ou seja, não seria mais necessária licença ambiental para empreendimentos de impacto próximo da unidade de conservação, resultando em descriminalização do ilícito pelo qual Reis foi condenado.
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, a maioria dos ministros rejeitou os argumentos de Washington Reis e manteve sua condenação. O pedido do MPF foi apresentado no ano passado, quando os argumentos da defesa foram rechaçados. O órgão ministerial pontuou que causar dano direto e indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes das unidades de conservação é delito ambiental tipificado no artigo 40 da Lei 9.605/1998 e não na resolução do Conama, como alega a defesa do político. Na oportunidade, o MPF também citou a inexistência de lei penal que pudesse retroagir para beneficiar o réu. O que há, no caso, é a “permanência de danos ambientais definidos pela ação humana ilícita com punibilidade efetiva na seara criminal”.
Entenda o caso – Washington Reis foi denunciado por crimes que teriam ocorrido entre 2001 e 2006, no loteamento Vila Verde, no município fluminense, e condenado pela Segunda Turma em dezembro de 2016. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que os autos comprovaram que Washington Reis participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o parlamentar utilizou-se, indevidamente, de máquinas da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para executar empreendimento em desacordo com a licença ambiental.