FGTS no Minha Casa, Minha Vida: Descubra se você pode usar o benefício


Os brasileiros que trabalham formalmente, popularmente conhecido como carteira assinada, possuem uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esses benefícios são concedidos como uma forma de prestigiar e também proteger o trabalhador formal no Brasil, como o caso dos direitos abaixo:

  • Férias anuais remuneradas;
  • 13º Salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Aviso prévio;
  • Proteção contra a demissão sem justa causa ou arbitrária;

Os benefícios vão muito além, mas aqui iremos falar especificamente sobre o FGTS e a possibilidade ou não de utilizar o saldo dessa conta para financiar imóvel pelo programa habitacional do Governo Federal, o “Minha Casa, Minha Vida”.

Posso utilizar saldo do FGTS para comprar imóvel pelo programa?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é uma poupança compulsória formada por depósitos mensais, que equivalem a 8% do salário do trabalhador.

O responsável pelos pagamentos é o empregador, que deve fazê-los em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas pode ser utilizado em outras situações, como as que seguem:

  • Aposentadoria;
  • Doenças graves;
  • Saque-aniversário;
  • Calamidades públicas;
  • Compra da casa própria.

Por sua vez, o “Minha Casa, Minha Vida” é um programa habitacional retomado pelo atual governo Lula (PT), que condiciona a compra de uma casa para os cidadãos brasileiros de maneira simplificada através do financiamento habitacional.

Então, sim, é plenamente possível utilizar saldo em conta do FGTS para financiar imóvel pelo programa, visto se enquadrar em uma das situações em que é permitido o saque da quantia da conta da Caixa.

No entanto, o trabalhador precisa estar enquadrado no limite de renda para cada faixa, que varia conforme a localização do imóvel, se urbano ou rural, conforme tabela abaixo:

Limite de renda familiar para a Faixa Urbana

  • Faixa 1 – renda familiar de até R$ 2.640 mensais;
  • Faixa 2 – renda familiar entre R$ 2.640 e R$ 4,4 mil mensais;
  • Faixa 1 – renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil mensais.

Limite de renda familiar para a Faixa Rural

  • Faixa 1 – renda familiar de até R$ 31.680 ao ano;
  • Faixa 2 – renda familiar entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil ao ano;
  • Faixa 3 – renda familiar entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil ao ano.

Além de ser preciso se encaixar no limite de renda de alguma das faixas, a depender da opção entre imóvel rural ou urbano, o trabalhador precisa também preencher os requisitos abaixo:

  • Não ter outro financiamento habitacional ativo;
  • O imóvel deve ser localizado na mesma cidade ou próxima em que o trabalhador atua;
  • Apenas um imóvel na mesma cidade;
  • Trabalhar com carteira assinada por, pelo menos, 3 anos;
  • Não ter utilizado o FGTS para financiamento habitacional nos últimos 3 anos, nem mesmo para o imóvel em questão.

Fonte: capitalist

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