Decisão do STF: Imposto de Renda não incidirá mais sobre doações e heranças


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em duas ocasiões em plenário virtual, composto por cinco ministros em cada turma, que a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre o ganho de capital gerado pela valorização de imóveis doados ou transferidos para terceiros.

Para o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, a imposição da cobrança levaria a uma indevida bitributação, pois além do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), também incidiria o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo competência estadual.

Os ministros concordam que a doação do imóvel não acarreta nenhum acréscimo patrimonial para o doador, o que torna essa operação isenta da incidência do Imposto de Renda. Além disso, eles argumentam que a valorização do imóvel não deve ser tributada como ganho de capital para o doador, pois houve uma redução do seu patrimônio, gerando um acréscimo patrimonial apenas para o donatário.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram com o relator, enquanto a última integrante, Cármen Lúcia, votou de forma contrária.

Segundo Cármen Lúcia, não ocorre bitributação porque o Imposto de Renda é aplicado sobre o ganho de capital apurado na doação em antecipação da legítima, e não sobre a doação em si. Para a magistrada, a doação é apenas o momento de apuração do ganho de capital, e não o responsável pela geração do tributo.

Imposto de renda

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes brasileiros e estrangeiros residentes no país. Ele é calculado com base em uma tabela progressiva que considera a renda anual do indivíduo.

Os valores arrecadados são utilizados para financiar políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação e segurança pública. A declaração do IR é obrigatória para quem se enquadra nos critérios estabelecidos pela Receita Federal e deve ser feita anualmente.

Fonte: capitalist

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