Decisão determinou ressarcimento aos cofres públicos de valor referente às despesas não comprovadas
Arte: Secom/MPF
Em julgamento realizado nesta quinta-feira (25) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral e aprovou com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Cristão (PTC), atual partido Agir, relativas ao exercício financeiro de 2018.
O processo teve início após a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (Asepa/TSE) encontrar irregularidades como a falta de comprovação de despesas com pessoal, transporte, telefone, fundo de caixa, passagens, hospedagens, pagamento de multas e impostos.
Também foram encontradas falhas nos repasses de recursos do Fundo Partidário a diretórios impedidos. Além disso, o partido não destinou o percentual previsto em lei ao programa de incentivo à participação feminina na política. Os documentos apresentados pela legenda foram insuficientes para comprovar a destinação e a regularidade.
De acordo com a apuração do TSE, o total de irregularidades encontrado nas contas foi de R$ 289.352,53, o que representa 5,99% do montante recebido do fundo público pelo partido em 2018 (R$ 4.823.489,48). Em manifestação sobre o caso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, considerou que as inconsistências detectadas não representaram percentual expressivo em relação aos recursos recebidos do Fundo Partidário, tampouco comprometeram a transparência e confiabilidade das contas. O posicionamento do vice-PGE foi pela aprovação com ressalvas da prestação de contas.
O ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, seguiu esse entendimento. “Tendo em vista que o total referente às irregularidades apontadas não foi expressivo, entendo que, no caso, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de aprovar as contas com ressalvas”, afirmou o relator durante o julgamento.
No voto, acompanhado pelos demais ministros, Mauro Campbell Marques determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 289.352,53 e a aplicação de R$ 117.111,51 do Fundo Partidário em candidaturas femininas nas eleições seguintes ao trânsito em julgado da decisão.