Em 2014, sentença já determinava ao Município a responsabilidade de custear a iluminação do trecho
Foto: Ascom/MPF/GO
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento provisório de sentença, a Justiça Federal (JF) de Goiânia (1ª Vara) determinou, na última terça-feira (23), que o município de Aparecida de Goiânia (GO) passe a custear o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o correspondente perímetro urbano. O município deve pagar a respectiva fatura diretamente à empresa distribuidora de energia elétrica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Para tanto, de acordo com a decisão judicial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve demonstrar que instalou o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviço de iluminação pública ou que já tenha recuperado os existentes, no trecho da BR-153 que corta o perímetro urbano de Aparecida de Goiânia (GO). Além disso, que demonstre que, após essas providências, tenha delegado imediatamente ao município de Aparecida de Goiânia a manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública.
Entenda o caso — Em 2011, o procurador da República Ailton Benedito de Souza ajuizou, perante a Justiça Federal (JF), Ação Civil Pública (ACP) em face do Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e do município de Aparecida de Goiânia. A ação visava a condenação dos réus à instalação de equipamentos destinados à iluminação pública em todo o trecho da BR-153 que margeia o município de Aparecida de Goiânia, bem como que o referido município fosse obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção em tais equipamentos ao longo dos anos.
Em 2014, a JF julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar, em síntese, que o Dnit recuperasse a iluminação do trecho e, posteriormente, delegasse ao município de Aparecida de Goiânia a manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública. Ocorre que o município recorreu da sentença e a ACP ainda tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora do requerimento de cumprimento provisório de sentença, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso do município. Assim, a sentença na ACP ainda produz, atualmente, todos os seus efeitos jurídicos, devendo, desde já, ser cumprida pela parte executada, pois todo o trecho da BR-153 que corta Aparecida de Goiânia continua apresentando iluminação inadequada ou inexistente, mesmo depois de passados mais de oito anos da decisão judicial.
Íntegra da decisão (autos nº 1034824-07.2022.4.01.3500).
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