Via @consultor_juridico | Por constatar conduta discriminatória, a Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão (PE) condenou a OAB-PE a reintegrar e indenizar uma secretária dispensada como forma de retaliação pelo posicionamento da sua subseção nas eleições de 2021 da seccional.
A trabalhadora deverá receber R$ 14,3 mil por danos morais, além do valor de todos os salários e outras verbas não pagas entre o ajuizamento da ação e a sua efetiva reintegração.
A autora da ação foi dispensada em março do último ano, quatro meses após a disputa eleitoral para a direção da seccional. A subseção na qual ela trabalhava apoiou de forma maciça a chapa de oposição, chamada Renova OAB-PE — que acabou derrotada pela chapa OAB Mais Unida, de situação.
A OAB-PE alegou que a dispensa não teve relação com o pleito, mas apenas fez parte de uma política de reestruturação de cargos e redução de gastos devido à queda na arrecadação a partir da crise da Covid-19. A entidade também argumentou que houve dispensas em subseções na qual a atual gestão saiu vitoriosa.
Segundo a seccional, os desligamentos seguiram um critério proporcional entre o número de funcionários de cada subseção e a quantidade de advogados ali inscritos.
Além disso, a OAB-PE argumentou que a função de secretária é desnecessária e existe em apenas seis subseções. Por outro lado, promoveu dispensas de ocupantes de cargos com altos salários em Recife, como gerentes de comunicação e chefes de gabinete.
Fundamentação
O juiz Alexandre Franco Vieira, porém, não verificou evidências de uma reestruturação da instituição. A seccional não apresentou documentos que comprovassem a existência de uma política do tipo e também não detalhou a estrutura funcional das subseções.
Conforme o magistrado, a OAB-PE poderia ter optado por dispensar outros funcionários na mesma unidade, que ocupam a função de auxiliar de subseccional.
O cargo de secretária ainda existe em subseções bem menores do que a de Vitória de Santo Antão. Menos de um mês após a dispensa da autora, uma secretária foi contratada para atuar em Caruaru. Na visão de Vieira, isso demonstra a importância do cargo.
O próprio presidente da subseção de Vitória de Santo Antão relatou que os serviços da autora eram necessários. Ela manuseava processos sigilosos, coordenava eventos e fazia interlocução com comissões, juízes e promotores.
Pelo plano de cargos da OAB-PE, a função de chefe de gabinete já era prevista como “em extinção”. Assim, a dispensa de funcionários do tipo serviu apenas como cumprimento do plano, e não como política de reestruturação. Já o cargo de gerente de comunicação sequer existe no quadro da seccional.
Quanto à queda de arrecadação, o magistrado ressaltou que a crise da Covid-19 foi forte entre março de 2020 e meados de 2021. Desde então, houve a retomada progressiva das atividades profissionais, do pagamento de anuidades e do crescimento de inscrições de advogados. Assim, em 2022 a situação “estava, em grande medida, superada”.
De acordo com Vieira, a dispensa da autora “desbordou dos limites socioeconômicos do poder resilitório, causando dano extrapatrimonial à reclamante, que se viu privada do seu único meio de subsistência”. Ele ressaltou que a secretária passou por sofrimento, angústia e dor psíquica ao perder seu emprego.
A autora foi representada pelo escritório Saraiva, Tiburcio & Cavalcanti Advogados. “A sentença proferida vem, de forma correta, restabelecer, através da reintegração da reclamante, a justiça que, momentaneamente, fora ferida por infundada perseguição política da Ordem. A tese exposta na exordial fora robustamente corroborada pelas várias inquirições testemunhais que demonstraram um direcionamento revanchista em face da autora”, diz o advogado Felipe Coelho Neto, que atuou no caso.
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- Processo 0000398-64.2022.5.06.0201
Por José Higídio
Fonte: Conjur