Caso Lima Duarte: até quando idosos podem dirigir? Veja o que diz a lei


Nesta segunda-feira (06), o ator Lima Duarte revelou em suas redes sociais que se envolveu em um acidente de trânsito ao atropelando uma motociclista. O artista prestou os devidos socorros e a mulher foi encaminhada para o hospital, onde segue internada em estado estável. No entanto, o que causou maior repercussão nesse caso foi a idade do motorista.

Lima Duarte está com 92 anos e tem como carro de uso diário seu raríssimo Citroën AX GTi 1995 na cor vinho. Nas redes sociais, alguns usuários elogiam a disposição e lucidez do ator e comentam que é “etarismo” julgar o acidente pela idade de Lima, enquanto outros apontam que existe um limite de idade para que idosos dirijam. Mas o que a lei diz sobre o assunto?

A legislação brasileira não institui um limite de idade para que pessoas dirijam. Porém, o acompanhamento do motorista mais velho junto ao órgão de trânsito é mais recorrente na medida em que envelhece.

Desde 2021, a validade da CNH para idosos a partir dos 70 anos é de três anos. Dessa forma, o motorista consegue ser reavaliado por um profissional de saúde em um intervalo mais curto. Assim como em outras faixas etárias, é necessário fazer o exame de aptidão física e, se o médico achar necessário, um teste psicológico.

Nesse exame, é avaliado a condição física do condutor e suas capacidades de audição, visão, mobilidade, cognitiva, coordenação motora, força muscular e sensibilidade. No entanto, se o perito constar indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir, a validade da CNH pode diminuir. Isso vai depender, portanto, da avaliação médica.

O profissional de saúde também pode colocar restrições no Registro Nacional da Carteira de Habilitação (Renach) para a CNH que será emitida. Caso note algum problema na saúde do motorista que possa afetar sua condução, pode também proibi-lo de guiar em situações que o exijam um maior esforço, por exemplo, dirigir à noite.

De acordo com a resolução nº 425 do Contran, é de total responsabilidade dos profissionais de saúde das clínicas conveniadas ao Detran de atestarem se o motorista está ou não apto a dirigir.

Seja como for, é recomendado que o motorista (idoso ou não) só dirija quando se sentir bem de saúde física e psicológica e com as condições motoras, cognitivas e perceptivas dentro do normal.

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Fonte: direitonews

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