A pedido do Ministério Público Eleitoral no Tocantins, Justiça determina imediata retirada de outdoors com imagens de candidatos à presidência da República


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A realização de propaganda eleitoral mediante outdoor é proibida pela legislação.


Arte: Secom/MPF

Após ação do Ministério Público Eleitoral no Tocantins, a Justiça Eleitoral determinou prazo de 24 horas para a empresa L. de A. Alburqueque Ltda (Star Outdoor) retirar dois outdoors com imagens dos candidatos à presidência Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro.

Os outdoors estão localizados nas quadras 102 Norte e 602 Sul, em Palmas. Na imagem, de um lado está foto do candidato Lula com as palavras aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos. Do outro foto do candidato Bolsonaro com as palavras vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos. Ao centro está a expressão “Você Decide”.

Devido ao conteúdo da imagem, o juiz eleitoral conclui que a peça publicitária tem viés eleitoral e, considerando a Lei nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, determinou prazo de 24 horas para a retirada dos outdoors.

O que diz o art. 39, § 8º da Lei nº 9504/97 A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. § 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

PJe – 0600115-54.2022.6.27.0029

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