‘Se estou grávida, posso ser demitida?’: entenda como funciona a lei para as gestantes


A gravidez é um momento significativo na vida de uma mulher, especialmente porque muitas coisas podem mudar quando se espera por uma criança. A maioria delas diz respeito à vida pessoal da gestante. E quanto a vida profissional? As mulheres têm dúvidas acerca dos seus direitos trabalhistas durante esta fase. Esclareça algumas!

É fundamental reiterar que a legislação brasileira prevê a proteção da gestante no ambiente de trabalho ao garantir a continuação deste emprego durante e após a gravidez. Claro, há casos nos quais a demissão ainda pode ocorrer, sendo assim, é preciso entender como funcionam os direitos trabalhistas.

Confira quais são as principais dúvidas sobre a estabilidade das gestantes no meio profissional e entenda quando é permitida a demissão para ficar atenta.

A legislação e a demissão de gestantes

A legislação proíbe a demissão de grávidas durante o período da gestação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção está prevista na Constituição Federal e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a lei também garante à gestante a estabilidade no emprego.

Dessa forma, ela não pode ser dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, mesmo em casos de contratação por tempo determinado ou experiência. A estabilidade prevista se inicia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Vale lembrar que essa proteção também se estende à trabalhadora que adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção de uma criança, desde a data da adoção ou guarda até cinco meses após a concessão.

Demissão de gestante sem justa causa pode gerar problemas legais

A demissão de uma grávida durante o período de estabilidade é considerada nula e pode resultar em consequências legais para o empregador, como o pagamento de indenizações, a reintegração da funcionária e o pagamento retroativo dos salários e benefícios.

Sendo assim, é essencial que os empregadores respeitem a legislação e os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. É importante lembrar que a lei permite a demissão por justa causa de uma grávida em algumas situações específicas, como ato de improbidade, compartilhamento de segredos da empresa ou incontinência de conduta.

Apesar disso, o empregador deve comprovar a ocorrência da falta grave para que a demissão seja legal, caso contrário, a gestante terá direito à estabilidade prevista por lei.

Fonte: capitalist

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