Segundo Ministério Público, Neri Geller captou recursos de empresas para fins eleitorais, o que é proibido pela legislação
Arte: Secom/PGR
Acolhendo pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (23), o mandato do deputado federal eleito em 2018 por Mato Grosso Neri Geller (Progressistas) e o declarou inelegível por oito anos. A decisão unânime foi tomada em ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra o político por captação ilícita de recursos. Provas obtidas por meio de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça apontaram que o parlamentar, por meio de uma triangulação bancária realizada com a participação de seu filho, captou recursos de pessoas jurídicas (empresas) para destiná-los a campanhas políticas, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Conforme consta na ação, Neri Geller doou mais de R$1,3 milhão a 11 candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo que mais da metade dos recursos financiou a campanha de políticos eleitos. Dos beneficiados pelas doações, apenas três pertenciam a partidos coligados com o seu na época. Do valor total doado por Geller na condição de pessoa física (quase R$ 1 milhão), praticamente metade financiou a campanha de candidatos de partido adversário à sua coligação na disputa eleitoral.
A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal – também empresário no meio rural – captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais. “A movimentação financeira entre eles teve por escopo evitar que se evidenciasse a vinculação entre as doações e recursos recebidos de pessoas jurídicas”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer enviado ao TSE.
O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a análise dos extratos bancários e de documentos fiscais demonstrou a existência de uma trama financeira para maquiar o recebimento de valores de fonte vedada (pessoas jurídicas) com destinação eleitoral. A prática, segundo ele, tem gravidade suficiente para vulnerar a legitimidade das eleições, o que justifica a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade. Os demais ministros acompanharam o voto do relator para acolher o recurso do Ministério Público e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).