Familiares de ex-prefeito de Confresa também foram denunciados por fraudes imobiliárias usando imóveis públicos doados pelo Incra
Fonte: Ascom/MPF-MT
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas pelo crime de obtenção de vantagem ilícita, com prejuízo alheio, por meio de fraude. Entre os denunciados estão o ex-Prefeito de Confresa, município de Mato Grosso, dois servidores do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e a esposa e filhos do ex-gestor municipal. As denúncias são fruto da Operação Usurpare, realizada em março deste ano com o objetivo de apurar crimes na aquisição e revenda de imóveis públicos em Confresa.
O início de tudo foi a realização da Operação Tapiraguaia, deflagrada em 30 de janeiro de 2019. Com a análise do material apreendido nessa operação, verificou-se a atuação de um grupo que conseguiu arrecadar lucros volumosos por meio de transações imobiliárias envolvendo imóveis públicos, em especial, áreas em projetos de assentamentos, tanto em zona de consolidação urbana quanto em zona rural, com a participação de servidores do Incra e da Prefeitura Municipal de Confresa.
O maior beneficiário desse esquema atuava de forma direta enquanto era o prefeito do Município de Confresa, e indireta, utilizando-se de sua influência política nos órgãos públicos responsáveis pela regularização dos imóveis comercializados. As investigações revelaram que o denunciado adquiriu, por meio de fraude, imóveis do Programa Nacional de Reforma Agrária, mediante a inserção de dados falsos em formulários do Incra, com a ajuda de servidores da instituição.
Para se ter uma ideia das fraudes realizadas pelos acusados, o ex-prefeito conseguiu adquirir um lote do Projeto de Assentamento Independente I utilizando o nome de sua filha, omitindo a idade desta e apresentando declarações falsas nos formulários do Incra. No referido caso, a denunciada tinha apenas 17 anos quando foi homologada como assentada, em 2004. Os servidores do Incra, denunciados como participantes do grupo criminoso, realizaram vistoria no referido lote e consignaram no documento que a denunciada ocupava o imóvel desde 10 de agosto de 1988 e que ela era titular da posse do imóvel rural. “Chama atenção o fato de que (a pessoa) nasceu em 29/06/1987, ou seja, a requerente foi considerada como assentada desde quando tinha apenas 01 ano e 42 dias de nascida. Para não ter impedimento legal, foi inserido no espelho Sipra de (…) que sua data de nascimento ocorreu em 01/011910. Mesmo em conferência de dados, a sua data de nascimento não era observada pelos servidores do Incra”, ressaltou o MPF na denúncia.
Com as informações levantadas durante a Operação Usurpare estimou-se que as operações imobiliárias com os imóveis públicos ultrapassem o montante de R$ 15.166.152,64 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Em relação ao dano moral coletivo, o MPF entende por devida a mesma quantia referente ao dano material, ou seja, R$ 15.166.152,64 (quinze milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Com base nisso, o MPF pede na denúncia que, caso condenados, seja fixado o valor de R$ 30.332.305,28 (Trinta milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos) a ser restituído a título de prejuízo causado.
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