Auditoria apura regularidade do pagamento de pensões por morte e dependentes temporários


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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária do último dia 16, auditoria de conformidade instaurada para apurar a regularidade dos pagamentos de benefícios de pensão por morte e dependentes temporários com idade superior à permitida pela legislação vigente, nos exercícios de 2015, 2016 e 2017, em sete unidades jurisdicionadas.

Sob relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, a fiscalização foi realizada no Mato Grosso Previdência (MT Prev); Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá; Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera; Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Várzea Grande e Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso.

Inicialmente, foram identificados pagamentos indevidos de 47 pensões, tendo sido afastados os apontamentos relativos a 40 beneficiários e confirmadas as irregularidades referentes a sete pensões por morte, sendo quatro no MT Prev, dois no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis e um no âmbito Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vera. 

“Contudo, entendo que tais achados não ensejam a condenação dos ex-gestores a restituição ao erário em decorrência dos pagamentos indevidos dessas pensões, pois não restou demonstrado dolo ou erro grosseiro por parte destes agentes públicos, bem como inexistem elementos suficientes nos autos que configurem má-fé, obtenção de vantagens ou proveito econômico por parte dos ex-gestores”, argumentou o relator.

Além disso, acrescentou o conselheiro, os achados que restaram caracterizados ocorreram por falta de documentação probatória, motivo pelo qual optou por expedir determinações.

Diante do exposto, seguindo parcialmente o parecer Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de conhecer a presente auditoria de conformidade e, no mérito, por considerar caracterizados sete achados, com expedição de determinações e recomendações às unidades fiscalizadas apontadas nos autos.   

 

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