Via @portalmigalhas | Magistrado determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais e do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.
O juiz de Direito substituto Eduardo Schmidt Ortiz, do JEC de Palmas/PR, deferiu liminar no sentido de que a Telefônica e o Facebook adotem medidas para coibir o golpe do falso advogado. O magistrado determinou a suspensão do funcionamento de números de telefone utilizados para aplicação do golpe, fornecimento de dados cadastrais e do IP utilizado pelos criminosos e suspensão dos serviços de mensagem dos golpistas.
A ação foi ajuizada pelo advogado palmense Eduardo Tobera Filho, cujo escritório foi alvo da ação dos estelionatários.
Nesse tipo de golpe, os nomes dos profissionais da advocacia são utilizados e seus clientes ou cidadãos que têm processos tramitando na Justiça são abordados com a alegação de que é necessário passar dados bancários ou fazer algum pagamento para que o valor supostamente ganho na ação seja liberado.
“Vários clientes entraram em contato com o escritório, relatando que eu estaria pedindo dinheiro adiantado, inclusive com dados reais do processo. Após a orientação da OAB Paraná, realizei um Boletim de Ocorrência, uma reclamação no consumidor.gov contra a operadora de telefonia, informando que estelionatários estariam usando o WhatsApp para aplicar golpes, e solicitei o imediato cancelamento da linha. Tendo em vista que o WhatsApp e a operadora não realizaram qualquer tipo de esforço para resolver a questão, propus uma medida cautelar judicial de exibição de documentos e suspensão da linha que estava utilizando o meu nome e a suspensão do IP”, relata Tobera Filho, que também é conselheiro estadual da OAB.
Na análise do caso, o juiz verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“Sendo assim, a probabilidade do direito decorre da afirmação do autor de não ser o responsável pelos números telefônicos (46) …. e (46) …. O perigo de dano, por sua vez, resta claro, pois se as informações não forem de pronto repassadas há risco do requerente padecer em inúmeros prejuízos de ordem financeira e moral. Além do mais, tais dados são imprescindíveis para o deslinde de investigação criminal.”
Ante o exposto, deferiu a tutela pleiteada.
- Processo: 0000273-74.2023.8.16.0123
Veja a decisão.