Os criminosos desviaram verba destinada a obras sanitárias, em esquema que simulava contratos de locação de carros
Arte: Secom/MPF
Em três ações penais do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) condenou oito pessoas por crime de peculato (art. 312 Código Penal), desvio de dinheiro público (art. 312 CP) e dispensa indevida de licitação (Art. 89 Lei 8.666/1993), em esquema de desvio de verba pública em Arraial do Cabo, no qual simulavam contratos de locação de veículos entre a Empresa de Saneamento da Cidade (Esac) e particulares. As penas aplicadas variam entre 2 e 10 anos de prisão, além de multa.
As denúncias são de 2013 e tratam do desvio da verba liberada a partir dos convênios TC/PAC 169/2009 e TC/PAC 411/2011, firmados entre o município de Arraial do Cabo e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tinham como objetivo a execução de obras e melhorias sanitárias na cidade. Para a concretização do convênio, foi firmado contrato entre o município de Arraial do Cabo e a Esac, no valor de R$ 549.499,00. Contudo, os condenados criaram esquema criminoso de simulação de contratos de locação de carros entre a Esac e indivíduos particulares, com valores muito superiores ao de mercado, nos quais ocorria a dispensa ilegal de licitação e o consequente direcionamento da contratação em benefício de pessoas que normalmente possuíam algum vínculo com a Esac ou com o município, seja diretamente, seja por intermediário.
“Ao longo do processo, com o intuito de tumultuar a investigação, os acusados prestaram informações ideologicamente falsas, assim como inseriram folhas e documentos em processos de dispensa de licitação”, detalha o procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no caso.
Penas – O esquema de desvio era encabeçado pelo então presidente da Esac, no período de 2009 a 2013, Josino Andrade Filho, condenado a 10 anos de reclusão, multa e indenização de R$ 147 mil aos cofres públicos, além de ter seus bens bloqueados até o limite das penas e ter sido proibido de se ausentar do país. A atuação de Josino foi fundamental para que o esquema criminoso fosse instalado na administração da sociedade de economia mista municipal, unindo, em torno de si, de forma estável e permanente os demais funcionários públicos e particulares até o fim de sua gestão, quando a prática das ações criminosas foram continuadas por seu sucessor, Cláudio César Andrade Bertollo. Ambos tinham o domínio fático de todos os contratos fraudulentos de locação de veículos firmados sob suas gestões. Cláudio foi condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão, multa e ao pagamento de R$ 29 mil como forma de reparação do dano causado.
O ex-diretor administrativo-financeiro da Esac, Altino Peluso Filho, também teve grande envolvimento no esquema criminoso, no qual atuou em todos os contratos fraudulentos, sendo responsável por solicitar a locação dos veículos e autorizar o pagamento irregular. Também dispensou indevidamente licitação e desviou dinheiro público em favor de contratados. Altino foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, multa, e ao pagamento de R$ 164.260,00 como valor mínimo à reparação do dano.
Josino ainda atuou direta e indiretamente em todas as contratações irregulares, beneficiando apaniguados políticos locais, a si e seus parentes diretos, como Lidce Lemos de Almeida Andrade e Paula Lemos Almeida Oliveira Monteiro, sua esposa e enteada, respectivamente, as quais atuaram dispensando licitações e desviando dinheiro, para benefício próprio, em conjunto com Josino. As duas foram condenadas e tiveram a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, com o pagamento total de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Alan Luiz Duarte era o responsável pela função do controle interno da Esac, e em seu cargo conferia aparência de legitimidade das contratações. Além disso, utilizou-se de seu irmão como “laranja” para se apropriar de dinheiro público, conforme confissão. Wanderley Rodrigues da Silva, que era funcionário da Esac, com a ajuda de Josino, também fez uso de “laranja” e do esquema de contratação de veículos para desviar para si dinheiro público. Por fim, Antonio Simas de Carvalho, proprietário de fato do veículo locado no contrato 418/2010, obteve para si contrato de locação de veículo automotor, com dispensa indevida de licitação, desviando em proveito próprio, dinheiro público por serviço não prestado. Alan foi condenado a 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Já Wanderley e Antônio Simas tiveram pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito – pagamento de 8 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Ação Penal 5001563-50.2020.4.02.5108/RJ
Ação Penal 0002253-14.2013.4.02.5108/RJ
Ação Penal 5001577-34.2020.4.02.5108/RJ
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