Decisão também determinou, entre outras medidas, que as unidades de saúde informem horário e profissionais de plantão, bem como suas as especialidades, inclusive na Internet
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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ) determinou que as Prefeituras de Cabo Frio e Iguaba Grande, Região dos Lagos, implementem, em até 120 dias, o ponto eletrônico por meio de biometria digital a todos os servidores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive médicos e odontólogos.
A sentença determina ainda que instalem, em local visível, nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família” e outras eventualmente existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. As prefeituras deverão ainda providenciar a disponibilização, pela Internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS. Em caso de recusa no atendimento, o cidadão poderá exigir um documento ou declaração, no qual constem: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem.
De acordo com as apurações do MPF, foram constatadas irregularidades nos pontos eletrônicos e na biometria dos funcionários. Em Cabo Frio, os pontos eletrônicos foram instalados, mas não em sua totalidade, e em Iguaba Grande só se tinha informações sobre a ponto de março de 2019, sendo que a prefeitura alegou a implementação do sistema eletrônico em junho de 2018.
Recomendação – Antes de judicializar o caso, o MPF expediu recomendação em agosto de 2018 aos municípios da Região dos Lagos para que providenciassem o controle de ponto dos profissionais de saúde vinculados ao SUS. O inquérito civil 1.30.009.000310/2017-14, que deu origem às recomendações, foram destacados a recorrente divulgação de notícias pela mídia, sobre a situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão; e o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.
“O registro de frequência como adotado, exclusivamente pela folha de ponto, é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, por estar muito mais sujeita a fraudes. Da mesma forma que as negativas do serviço de saúde público, transmitidas ao cidadão de forma verbal e breve, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentação de justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos”, destaca o procurador da República Leandro Mitidieri.
ACP nº 5000506-60.2021.4.02.5108/RJ e nº 5000507-45.2021.4.02.5108/RJ
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