Juiz determina exclusão de sócio em demanda que teve discussão sobre língua portuguesa


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Via @rotajuridica | A Justiça determinou a exclusão de um sócio dos quadros societários de uma empresa de Campinorte, município localizado a cerca de 300 quilômetros da capital. Chama atenção na demanda parecer de especialista em língua portuguesa, que analisou documento em que o sócio manifesta desejo de ser excluído da sociedade.

Consta da ação que o agora ex-sócio assinou documento no qual anuía com a contratação de empresa especializada para avaliar suas quotas. Após o procedimento de avaliação, por divergir do valor apurado, recusou-se a assinar a Alteração do Contrato Social que formalizaria sua retirada.

Os demais sócios, com base no documento em questão, conseguiram promover a alteração extrajudicialmente, na Junta Comercial, apoiados na regra do artigo 1.029 do Código Civil, que prevê a retirada extrajudicial de Sociedades Empresárias.

O ex-sócio, no entanto, apresentou requerimento de cancelamento da referida Alteração Contratual e conseguiu o desarquivamento do ato, entendendo o Plenário da Junta Comercial que a questão demandava análise judicial, pelas peculiaridades do caso.

A empresa e os demais sócios, representadas pelo advogado societário Leonardo Honorato, do GMPR Advogados, ajuizaram Ação Judicial com o objetivo de formalizar a retirada do ex-sócio, defendendo que o documento materializava um pedido incontroverso de retirada, devendo prevalecer a regra do art. 1.029 do CC.

Baseada nas regras de interpretação dos negócios jurídicos previstas no Código Civil, a petição inicial ressaltou que o comportamento do ex-sócio antes e depois da assinatura do documento demonstrava que a intenção era, sim, de retirada dele da sociedade limitada.

Para demonstrar que a manifestação de retirada seria mesmo incontroversa, os autores juntaram parecer do professor Carlos André Pereira Nunes, especialista em língua portuguesa. Ao analisar o documento com base na análise de preceitos de sintaxe, de semântica e de pragmática, Carlos André concluiu que há, linguisticamente, intencionalidade inequívoca de saída da sociedade por parte do ex-sócio.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte, município localizado a cerca de 300 quilômetros da capital, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a exclusão provisória do ex-sócio dos quadros da empresa.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

Fonte: direitonews

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