Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos com avanços e leis estranhas


Neste domingo, 22 de janeiro, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos de existência. A intenção foi trazer mais segurança para o motorista e mais organização no trânsito. E, nesses duas décadas e meia, vários avanços aconteceram, mas o CTB ainda tem leis que não fazem sentido.

Vamos começar falando dos avanços.

O CTB já entrou em vigor causando polêmica. Na época, o governo federal tinha anunciado que as novas leis entrariam em vigor no dia 23 de janeiro de 1998, que é 120 dias depois da publicação no Diário Oficinal da União. Mas o governo errou na conta e anunciou para o dia 23 e gerou muita confusão, já que multas novas surgiram e algumas punições mudaram.

Por isso, diversas infrações cometidas no dia 22 foram anuladas ou a cobrança foi feita com a penalidade anterior. Confusões à parte, o CTB trouxe como principal apelo na épocas as punições para quem consumia bebida alcóolica e dirigia.

A lei estabeleceu tolerância de 0,06% de álcool no sangue, o equivalente a dois copos de cerveja. Se o motorista ultrapasse este limite a infração era considerada gravíssima com multa multiplicada por dez vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do veículo.

Outro avanço foi a criação da pontuação na Carteira Nacional de Trânsito (CNH): multa gravíssima gera sete pontos de penalidade, multa grave, cinco pontos, multa média, quatro pontos e multa leve, três pontos. Até então, o limite que um motorista poderia atingir era de 20 pontos.

Além dos citados, o CTB também trouxe outras mudanças importantes: obrigatoriedade de avaliação psicológica preliminar e exame de aptidão física e mental para tirar a primeira habilitação e modernização das sinalizações de trânsito.

Com o tempo, algumas leis foram ficando mais rígidas. A mais importante entrou em vigor no dia 19 de junho de 2008, com a Lei Seca, trazendo punições ainda maiores para os motoristas que dirigem embriagados com tolerância zero para álcool.

O preço da multa por bafômetro é de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor que dirige sob a influência de álcool, ou que se recusa a fazer o teste do bafômetro, perde o direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência, ou seja, se o motorista for pego mais de uma vez dirigindo sob o efeito de álcool, o valor da multa vai para R$5.869,40.

A maior revolução no CTB aconteceu no dia 12 de abril de 2021, com o Projeto de Lei 3267/19, que alterou o código.

A nova lei flexibilizou o número de pontos que um condutor pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos em 12 meses, agora é de 40 pontos no mesmo período. Porém, não são todos os motoristas que podem atingir os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm o direito.

O motorista só pode chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.

Os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.

Rômulo Orrico, professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação o CTB trouxe muitos avanços de segurança para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas com a criação da pontuação na CNH: “Neste sentido, o CTB foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, explica à Agência Brasil.

O professor também ressalta a extrema importância da legislação que endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados.

Agora, chegou a hora de falar das leis que não fazem o menor sentido.

Não tem como começar a falar do tema sem mencionar as cadeirinhas infantis. Na última atualização do CTB, a cadeirinha passou a ser obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima para o descumprimento da lei. Até então, tudo certo.

O problema é que no CTB não cita a obrigatoriedade para a cadeirinha em modalidades como vans escolares onde acontece muito transporte de crianças. Isso abre uma brecha na lei para justificar eventuais erros que colocam vidas em risco.

A “pane seca” também é considerada uma infração de trânsito. Isso nada mais é do que ficar sem combustível no tanque. Entretanto, isso pode acontecer por algum imprevisto que o motorista passou, ou até mesmo por problemas na boia de marcação de combustível que o proprietário do carro pode nem saber por ser um defeito da fabricante.

São muitas variáveis, mas a infração poderia ao menos ser leve, mas não, ela é considerada média e o condutor recebe 4 pontos na CNH e ainda tem que pagar R$130,16.

Fechando a lista está o não obrigatoriedade dos extintores de incêndio. Pois bem, eles eram obrigatórios até 2015, mas foi retirado do CTB para automóveis de passeio e veículos utilitários. A contradição está na multa que este mesmo extintor pode causar.

A Resolução 556/2015 do Contran, no art. 7º, diz que os extintores devem seguir exigências como certificação de fabricação e prazo de validade que pode ser de 3 ou 5 anos. Caso você tenha um extintor por opção e por descuido ele esteja fora do padrão, você será notificado com um infração grave, 5 pontos na CNH, e ainda vai ter que pagar R$ 195,23.

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Fonte: direitonews

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