Muitas pessoas têm dificuldade em regularizar a documentação de seus automóveis, o que gera incertezas na hora de transitar pelas estradas, por isso, é importante saber que existem cinco documentos obrigatórios para circular com um carro.
Todos os documentos em questão são conhecidos pela maioria dos proprietários, mas às vezes podem ser confundidos ou esquecidos. Para evitar confusões e dúvidas, é útil relembrar para andar de carro e mantê-los em dia, evitando problemas com a fiscalização e garantindo a sua segurança.
Os 5 documentos indispensáveis
Confira quais documentos você não pode deixar de portar ao andar de carro.
1. CNH
Entre os cinco documentos obrigatórios para andar de carro, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento mais importante e o primeiro a ser adquirido.
É com ela que o cidadão pode iniciar o processo de busca por um veículo e, em seguida, providenciar os demais documentos necessários para circular legalmente nas estradas.
2. IPVA
O segundo documento obrigatório para dirigir um carro é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), um tributo anual que deve ser pago pelos proprietários de veículos em cada estado e no Distrito Federal.
Esse valor é calculado com base no preço de mercado do automóvel, que pode ser consultado na Tabela Fipe, desta forma, costuma variar de 3% a depender da região do país.
Do total arrecadado pelo IPVA, 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Já os outros 80% são divididos igualmente entre o estado e o município onde o veículo está registrado. A porção destinada ao estado é incluída no orçamento anual e é utilizada para financiar diversas áreas.
3. DPVAT
O DPVAT é um seguro obrigatório criado pela Lei n° 6.194/74 e tem como finalidade amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente da culpa pelo acidente.
O seguro não cobre danos materiais e é um direito de qualquer pessoa que tenha se ferido em um acidente de trânsito, incluindo pedestres. A indenização fornecida pelo DPVAT é baseada na comprovação das lesões sofridas pela vítima e o valor varia conforme o tipo de ocorrência.
Em caso de óbito, a família recebe um ressarcimento de R$13.500,00. Para casos de invalidez, o valor pode chegar até R$13.500,00. Além disso, para as Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), é concedido um valor de até R$2.700,00.
4. CRV
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é um documento que comprova o registro do automóvel nos órgãos de trânsito, contendo informações sobre as características e condições do veículo.
Ele é emitido no momento em que o carro é registrado junto ao Departamento de Trânsito, assim, sua renovação é obrigatória em casos de transferência de propriedade, mudança de domicílio ou residência do proprietário, alteração das características do veículo ou mudança de categoria.
5. CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é um documento que é emitido anualmente aos veículos licenciados. Ele está vinculado ao Certificado de Registro do veículo e é produzido de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O primeiro licenciamento anual é feito simultaneamente ao registro do veículo. Depois disso, o CRLV é emitido somente após o pagamento do licenciamento, IPVA, DPVAT e quitação de quaisquer débitos relativos a multas de trânsito e ambientais.
O Artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro estipula que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado para poder circular na via pública.
Fonte: capitalist